SMS de empresas por códigos curtos sem cadastro serão bloqueados
Regras publicadas no Diário Oficial desta quarta (4) criam cadastro público de remetentes; operadoras têm até 90 dias.
O que se sabe
- Operadoras terão de bloquear SMS corporativos enviados por códigos curtos não cadastrados.
- Um cadastro público vai mostrar qual empresa está por trás de cada código.
- Cada código deverá ser usado por uma única empresa, salvo exceções justificadas à Anatel.
- Os prazos começam a contar nesta quarta-feira (4): até 60 dias para parte das medidas e até 90 dias para o diretório público.
As operadoras de telefonia móvel terão de bloquear mensagens SMS de empresas enviadas por códigos curtos que não estejam cadastrados. A regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e faz parte de um pacote contra golpes por mensagem de texto.
Códigos curtos são aqueles números com poucos dígitos que aparecem como remetente, no lugar de um celular comum. Eles são usados para enviar códigos de verificação, avisos de compra e alertas de bancos, e também têm sido explorados por golpistas que se passam por empresas e órgãos públicos.
O que muda
- Cadastro público: o consumidor poderá consultar qual empresa está vinculada a cada código curto.
- Bloqueio: SMS enviados por códigos fora do cadastro não serão entregues.
- Um código, uma empresa: o compartilhamento só será permitido em casos excepcionais justificados à Anatel.
- Monitoramento: operadoras deverão identificar automaticamente envios suspeitos e falsificação de remetentes.
- Rastreamento: empresas que intermediam mensagens terão de verificar quem as contrata e guardar registros.
As mensagens entre pessoas não são afetadas. Segundo o g1, a pesquisa do Cetic.br sobre privacidade, feita em agosto, apontou o SMS entre os meios mais usados por golpistas, citado por 71% dos entrevistados.
Perguntas e respostas
Vou deixar de receber SMS de amigos?
Não. A regra vale para mensagens de empresas enviadas por códigos curtos, não para mensagens entre pessoas.
Quando as regras passam a valer?
Os prazos contam a partir de 4 de novembro: até 60 dias para parte das medidas e até 90 dias para o diretório público de remetentes.